Documentos a entregar
| 1. |
Impresso referente ao pedido de exploração da actividade de agência de viagens devidamente preenchido.
Nota: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 48/98/M de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 42/2004, as designações da agência de viagens devem ser obrigatoriamente redigidas em ambas as línguas oficiais (chinês e português), sem prejuízo de existir uma versão noutra língua, designadamente em inglês. Além disso, deve existir um mínimo de correspondência entre as designações pretendidas nas línguas oficiais.
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| 2. |
Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
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Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página). |
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Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação. |
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Original ou fotocópia autenticada dos documentos comprovativos da experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação..
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Currículo e Declaração do Director Técnico devidamente preenchido. |
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| 3. |
Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses.
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| 4. |
Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às instalações da agência.
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| 5. |
Planta das instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. |
| 6. |
Programas e circuitos turísticos previstos (viagens dentro e fora da RAEM).
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| 7. |
Documentos comprovativos dos acordos de cooperação assinados com os seus congéneres locais e estrangeiros.
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| 8. |
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada até ao pedido de vistoria).
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| 9. |
Original ou fotocópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
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| 10. |
Original do documento comprovativo da prestação da caução para a garantia da responsabilidade perante os clientes (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
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| Observações: |
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização. |
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Taxa (paga no acto de pedido de vistoria)
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Emissão de licença: MOP$ 25 000,00 (mais 10% de imposto de selo).
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Emolumentos de vistoria: MOP$500,00. |
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MOP$1 000,00 para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM do extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida ao interessado). |
Informações sobre pagamento
| Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008: |
| 1. |
O pagamento pode ser efectuado, em patacas, por numerário, ordens de caixa ou cheques, mas em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um desses três meios. |
| 2. |
Em caso de pagemento por ordens de caixa ou cheques:
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A emissão deve ser à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”; |
| - |
O montante expresso deve coincidir com o montante de pagamento devido. |
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A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias. |
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Validade de licença
1 ano.
Carta de Qualidade
| Item da Carta de Qualidade |
Prazo Normal do Processo e Indicação do Serviço |
| Apreciar o director técnico |
O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e de apresentação de todos os documentos necessários. |
| Vistoriar as instalações |
O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. |
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