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  2013-06-20
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Agência de Viagens



  • 1.o Pedido

  •  

    Documentos a entregar

    1.
    Impresso referente ao pedido de exploração da actividade de agência de viagens devidamente preenchido.
    Nota: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 48/98/M de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº 42/2004, as designações da agência de viagens devem ser obrigatoriamente redigidas em ambas as línguas oficiais (chinês e português), sem prejuízo de existir uma versão noutra língua, designadamente em inglês. Além disso, deve existir um mínimo de correspondência entre as designações pretendidas nas línguas oficiais.
    2.
    Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
    - Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação.
    -
    Original ou fotocópia autenticada dos documentos comprovativos da experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação..
    - Currículo e Declaração do Director Técnico devidamente preenchido.
    3.
    Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses.
    4.
    Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às instalações da agência.
    5. Planta das instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
    6.
    Programas e circuitos turísticos previstos (viagens dentro e fora da RAEM).
    7.
    Documentos comprovativos dos acordos de cooperação assinados com os seus congéneres locais e estrangeiros.
    8.
    Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada até ao pedido de vistoria).
    9.
    Original ou fotocópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
    10.
    Original do documento comprovativo da prestação da caução para a garantia da responsabilidade perante os clientes (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
    Observações: O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
    Taxa (paga no acto de pedido de vistoria)
    -
    Emissão de licença: MOP$ 25 000,00 (mais 10% de imposto de selo).
    - Emolumentos de vistoria: MOP$500,00.
    - MOP$1 000,00 para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM do extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida ao interessado).

    Informações sobre pagamento

    Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008:
    1. O pagamento pode ser efectuado, em patacas, por numerário, ordens de caixa ou cheques, mas em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um desses três meios.
    2. Em caso de pagemento por ordens de caixa ou cheques:
    - A emissão deve ser à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”;
    - O montante expresso deve coincidir com o montante de pagamento devido.
    - A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.

    Validade de licença

    1 ano.

    Carta de Qualidade

      Item da Carta de Qualidade Prazo Normal do Processo e Indicação do Serviço
      Apreciar o director técnico O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e de apresentação de todos os documentos necessários.
      Vistoriar as instalações O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado.
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